Integradora RENAVE: o que é, o que a lei exige e como escolher a sua
Integradora RENAVE é a empresa autorizada pela SENATRAN a conectar o sistema de um estabelecimento ao Registro Nacional de Veículos em Estoque. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 criou essa figura e fixou, no Anexo, três requisitos cumulativos: capital social integralizado ou patrimônio líquido de no mínimo R$ 1.000.000,00, objeto social compatível com integração de sistemas e não exercer nenhuma das seis atividades vedadas pelo item 1.3.2.
Atualizado em 22 de setembro de 2026. Fonte primária: Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, publicada no DOU de 30/06/2026, republicada em 01/07/2026 e retificada em 07/07/2026. Leia a íntegra da norma.
O que a Resolução 1.026/2026 exige de uma integradora RENAVE
Os requisitos são cumulativos. Cumprir um não compensa a reprovação em outro.
Capital de R$ 1.000.000,00
Capital social integralizado ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 1.000.000,00, mantido durante toda a autorização.
Seis atividades vedadas
Quem exerce qualquer das seis atividades do item 1.3.2 não pode ser integradora. A vedação é de atividade, não de nome.
Objeto social compatível
O contrato ou estatuto social precisa contemplar desenvolvimento, operação ou gestão de soluções tecnológicas de integração de sistemas.
ISO/IEC 27001
Sistema formal de gestão de segurança da informação comprovado por certificação ISO/IEC 27001 vigente. Prazo até 27/03/2027.
Quem não pode ser integradora RENAVE
O item 1.3.2 do Anexo lista seis categorias. O propósito está no próprio caput da norma: prevenir conflitos de interesses e assegurar segregação de funções entre os agentes do ecossistema automotivo digital.
| Item | Quem está vedado | Por quê |
|---|---|---|
| 1.3.2.1 | Instituições financeiras, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto, sociedades de empréstimo entre pessoas e administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central | Separar quem concede crédito veicular de quem escritura o estoque |
| 1.3.2.2 | Sociedades seguradoras supervisionadas pela Susep | Separar seguro de escrituração |
| 1.3.2.3 | Leiloeiros públicos oficiais e empresas organizadoras de leilões de veículos | Separar leilão de escrituração |
| 1.3.2.4 | Empresas provedoras de sistemas de gestão de concessionárias, de lojas de veículos, de montadoras e de importadoras de veículos | Separar o sistema de gestão da loja, que é parte interessada no dado, do registro |
| 1.3.2.5 | Operadoras de plataforma de transferência eletrônica homologadas pela SENATRAN | Separar a transferência de propriedade do registro de estoque |
| 1.3.2.6 | Operadoras de plataforma de assinatura eletrônica homologadas pela SENATRAN | Separar a fé pública digital do registro |
A vedação alcança os sócios. Pelo item 2.1.4, a integradora não pode ter em seu capital pessoa física ou jurídica que detenha qualquer tipo de controle ou participação societária em empresa das seis categorias acima. Separar em CNPJ diferente dentro do mesmo grupo não resolve.
Como escolher a integradora RENAVE da sua loja
Seis verificações objetivas. Todas podem ser feitas antes de assinar contrato.
- Pedir o número do processo de autorização no sistema Credencia e conferir o andamento.
- Conferir o capital social integralizado no contrato social registrado, não no que o site declara.
- Checar se a integradora, ou algum sócio dela, exerce alguma das seis atividades vedadas pelo item 1.3.2.
- Exigir o certificado ISO/IEC 27001 vigente ou o comprovante de que o processo de certificação já começou.
- Perguntar o RTO contratado. O Anexo exige recuperação não superior a 4 horas.
- Verificar se a integradora atende a sua unidade federativa e se o Detran local exige autorização complementar.
Integradora RENAVE por estado
Onze unidades federativas já operam o RENAVE de usados. Cada página traz a taxa verificada, a base legal estadual e o que o Detran local exige.
Onde a Renavix está nesse processo
A Renavix é credenciada em São Paulo e opera a integração ao RENAVE nesse estado. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 criou a categoria federal de integradora autorizada pela SENATRAN, e a Renavix está estruturando sua candidatura conforme os requisitos do Anexo.
Enquanto a autorização federal não sai, o trabalho com o lojista é de preparação: credenciamento no Detran, certificado e-CNPJ, organização do estoque eletrônico e alinhamento entre NF-e e RENAVE.
Perguntas frequentes
Sua loja está em conformidade com o RENAVE?
Faltam 7 dias para o fim do prazo de adequação da Resolução CONTRAN 1.026/2026. Fazemos o diagnóstico da sua loja e você recebe três respostas concretas.
- Em que estágio o RENAVE está no seu estado, e qual norma se aplica à sua loja
- O que falta para operar: certificado digital, CNAE, Credencia e credenciamento no Detran
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