RENAVE para concessionárias: 0 km, seminovos e integração com o sistema de gestão
Para quem vende veículo novo, a adesão ao RENAVE é obrigatória em todo o país: sem o registro prévio de entrada no estoque, o 0 km não é registrado, licenciado nem emplacado. A entrada é atribuída à concessionária pelo pré-cadastro da montadora no Renavam, e a venda é registrada com a NF-e emitida de forma integrada ao RENAVE.
Atualizado em 2 de outubro de 2026. Fontes primárias ao fim da página.
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Como o 0 km entra e sai do estoque
O veículo novo chega ao RENAVE antes de chegar à loja: a montadora informa no pré-cadastro qual concessionária foi faturada.
- Etapa 1
Montadora
Pré-cadastro do veículo no Renavam, com a concessionária identificada como faturada.
- Etapa 2
Entrada
Registro de entrada no estoque, com identificação prévia do veículo ou vistoria.
- Etapa 3
Venda
Comprador, valor, data de saída e NF-e de venda emitida de forma integrada ao registro.
- Etapa 4
Emplacamento
O comprador registra, licencia e emplaca o veículo no Detran.
Seminovos e veículos de troca
O usado que entra na troca segue as regras de veículo usado: NF-e de compra, identificação prévia ou vistoria e autorização de transferência em meio digital. Veículo com restrição impeditiva ou débito não liquidado não entra no estoque, e pendência que surge depois da entrada vira estoque vinculado.
Grupos com várias lojas
Adesão por CNPJ
Cada estabelecimento faz a sua. Na lista do Detran-SP, matriz habilitada não habilita a filial.
Transferência entre lojas
Só entre lojas aderidas, concluída quando a loja compradora confirma no RENAVE.
Fusão e incorporação
A sucessora assume o estoque e as consignações com atualização cadastral, sem perder os registros anteriores.
DMS e integradora são papéis separados
A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 veda que a empresa fornecedora do sistema de gestão da concessionária atue como integradora. O DMS continua sendo o sistema da loja e conversa com o RENAVE por meio da integradora.
Sistema de gestão (DMS)
Estoque, vendas e NF-e da concessionária
Integradora
Leva cada entrada, saída e transferência ao RENAVE
RENAVE
Registro nacional mantido pela SENATRAN
A Renavix tem API para integração com DMS e sistemas de gestão de veículos. Veja o que a lei exige de uma integradora.
Venda financiada
Quando a concessionária é a beneficiária do financiamento, o gravame não pode ser registrado se o veículo, novo ou usado, não estiver no estoque dela no RENAVE.
A regra entra em operação assistida em três etapas: veículos do próprio estoque de 12 a 23 de outubro, consignados de 15 a 30 de outubro e intermediação financeira pela loja de 30 de outubro a 10 de novembro de 2026. O controle de conformidade dos gravames começa em 20 de novembro.
Checklist da concessionária
- Adesão ativa no Credencia para cada CNPJ do grupo, com e-CNPJ válido.
- Integradora escolhida e indicada no Credencia de 9 a 20 de outubro de 2026.
- Faturamento da montadora conferido com o CNPJ que recebe o 0 km.
- NF-e de venda emitida de forma integrada ao registro de saída.
- Seminovos de troca registrados na entrada e consignados com contrato eletrônico antes da venda.
- DMS conectado ao RENAVE por meio da integradora, com a equipe treinada antes de novembro.
Ainda não tem a adesão? Veja como fazer o cadastro no RENAVE.
Perguntas frequentes
O RENAVE é obrigatório para concessionária?
Para quem vende veículo novo, sim, em todo o país. Sem o registro prévio de entrada no estoque do RENAVE, o 0 km não é registrado, licenciado nem emplacado.
Como o 0 km entra no estoque da concessionária?
A entrada é atribuída à concessionária a partir do pré-cadastro do veículo no Renavam, feito pela montadora ou importadora, que identifica a concessionária faturada. O registro de entrada vem acompanhado da identificação prévia do veículo, que pode ser substituída por vistoria a critério da concessionária.
A concessionária pode continuar usando o próprio DMS?
Sim. O sistema de gestão da concessionária se comunica com o RENAVE por meio de uma integradora. A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 separa os papéis: empresa que fornece sistema de gestão de concessionária não pode atuar como integradora.
Cada loja do grupo precisa de adesão própria?
A adesão é feita por estabelecimento. Na lista oficial do Detran-SP, a situação é registrada CNPJ por CNPJ, e a matriz habilitada não habilita a filial.
Como transferir um veículo entre lojas do mesmo grupo?
Como transferência entre estabelecimentos: as duas lojas precisam estar aderidas, a vendedora solicita no RENAVE com a NF-e de venda e o registro se conclui quando a compradora confirma.
O que acontece com o estoque em fusão ou incorporação?
A nova empresa pode assumir os veículos em estoque e em consignação da sucedida mediante atualização cadastral na SENATRAN. Os registros anteriores e as garantias já constituídas continuam válidos.
A adesão dá acesso aos dados de NF-e da concessionária?
Sim, para operar o RENAVE. O cadastramento autoriza o acesso aos dados de NF-e no SPED com finalidade exclusiva de operacionalizar o sistema.
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26/06/2026, DOU de 30/06/2026 (Ed. 120-C), republicada em 01/07/2026 (Ed. 121-B) e retificada em 07/07/2026 (Ed. 125). Ver no site
- Circular SENATRAN nº 2, de 30/09/2026, DOU de 30/09/2026 (Ed. 185-C, Seção 1, Extra C, p. 18). Ver no site
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