Como contratar o RENAVE para a sua loja
O RENAVE não é contratado diretamente: é o sistema público mantido pela SENATRAN. Para usá-lo, a loja faz a adesão no sistema Credencia, com o e-CNPJ válido, e contrata uma integradora, a empresa que opera o sistema pelo qual a loja registra entradas, saídas e consignações. Entre 9 e 20 de outubro de 2026, a loja indica no Credencia a integradora escolhida.
Atualizado em 2 de outubro de 2026. Fontes primárias ao fim da página.
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O que a loja contrata quando contrata o RENAVE
Quatro agentes participam. A loja lida com dois deles: a SENATRAN, na adesão, e a integradora, no dia a dia.
SENATRAN
Organiza e mantém o RENAVE, analisa a adesão das lojas, autoriza as integradoras e homologa os sistemas de integração.
Detran do estado
Fiscaliza as lojas da sua circunscrição, aplica a multa por falta de registro e cobra a taxa estadual de transferência.
Integradora
Empresa contratada pela loja para desenvolver, manter e operar o sistema pelo qual os registros chegam ao RENAVE.
Loja
Faz a adesão, informa a integradora escolhida e registra toda entrada, saída, transferência e consignação, com a NF-e correspondente.
Passo a passo para contratar o RENAVE
- 1
Confira o objeto social e o CNAE principal
Os dois precisam ser compatíveis com a compra e venda de veículos automotores, novos ou usados. É a primeira coisa analisada na adesão.
- 2
Tenha o e-CNPJ válido
O certificado digital da empresa, padrão ICP-Brasil, é exigido na adesão e em todo acesso ao RENAVE. Vencido, suspenso ou revogado, o acesso é bloqueado até a regularização.
- 3
Faça a adesão no Credencia
A solicitação é cadastrada no sistema Credencia, com o e-CNPJ da loja. A análise leva até 30 dias. Veja o passo a passo do cadastro.
- 4
Escolha a integradora
É a empresa que vai operar os registros da loja. Compare antes da janela de indicação abrir. O que a lei exige de uma integradora.
- 5
Indique a integradora no Credencia
De 9 a 20 de outubro de 2026, a loja aderida informa no Credencia a integradora que vai usar.
- 6
Coloque a rotina no RENAVE
Entradas e saídas com a NF-e correspondente, consignação com contrato eletrônico e venda financiada com o veículo no estoque. A operação assistida do gravame começa em 12 de outubro.
Linha do tempo da loja
Datas da Circular SENATRAN nº 2/2026 que dependem de ação da loja.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Já disponível | Adesão da loja ao RENAVE no sistema Credencia, com o e-CNPJ válido. |
| 9 a 20/10/2026 | A loja aderida indica no Credencia a integradora escolhida. |
| 12 a 23/10/2026 | Operação assistida do gravame na venda de veículos do próprio estoque. |
| 15 a 30/10/2026 | Módulo de veículos consignados e operação assistida do gravame nos consignados. |
| 30/10 a 10/11/2026 | Intermediação financeira pela loja, com operação assistida do gravame. |
| 9 a 13/11/2026 | Intenção de venda, comunicação de venda e assinaturas eletrônicas integradas ao RENAVE. |
| 16 a 20/11/2026 | Transferência de propriedade integrada ao RENAVE. |
| A partir de 20/11/2026 | Controle de conformidade dos gravames de veículos vendidos em desacordo com a Resolução 1.026. |
Quanto custa usar o RENAVE
O custo por veículo tem três partes. As duas primeiras são públicas; a terceira depende da integradora.
| Custo | Quem cobra | Valor de referência |
|---|---|---|
| Taxa estadual de transferência | Detran do estado | Varia por estado. Em São Paulo, R$ 76,84 com RENAVE, contra R$ 285,05 da transferência comum. |
| Operação de entrada ou saída de estoque | Cobrança federal do RENAVE | R$ 5,48 por operação, pela calculadora oficial da loja do Serpro. |
| Serviço da integradora | Integradora contratada | Conforme o contrato. Peça uma avaliação da sua operação. |
Valores verificados em agosto de 2026. Veja a taxa com e sem RENAVE em cada estado.
Como escolher a integradora
Com o RENAVE no centro da venda, a escolha deixa de ser só técnica e passa a afetar a continuidade da loja. Três critérios fazem diferença.
Quem entende do assunto
Uma empresa que domine as regras do RENAVE e acompanhe as mudanças da norma e dos procedimentos de cada Detran.
Suporte humanizado de verdade
Problema no registro não espera. Atendimento por pessoas, com agilidade e acompanhamento até a solução.
Sistema confiável
Disponível no momento da venda, fácil de usar no dia a dia e com resposta rápida diante de instabilidade.
Os requisitos legais da integradora, como capital mínimo e atividades vedadas, estão no guia Integradora RENAVE.
Perguntas frequentes
Dá para contratar o RENAVE direto com a SENATRAN ou com o Serpro?
Não da forma como a loja opera no dia a dia. O RENAVE é o sistema público mantido pela SENATRAN. A loja faz a adesão no sistema Credencia, com o e-CNPJ válido, e registra as entradas, saídas e consignações por meio de uma integradora que ela mesma contrata.
Qual a diferença entre a adesão ao RENAVE e a integradora?
A adesão é o cadastro da loja no RENAVE, feito no Credencia com o e-CNPJ. A integradora é a empresa que opera o sistema pelo qual a loja faz os registros. A loja precisa das duas: sem adesão não há cadastro, e sem integradora os registros não têm por onde passar.
Quando a loja indica a integradora escolhida?
Entre 9 e 20 de outubro de 2026, no sistema Credencia, conforme o cronograma da Circular SENATRAN nº 2/2026. A indicação é feita pela loja que já concluiu a adesão.
Quanto tempo leva a adesão?
A análise tem prazo de até 30 dias a contar do protocolo, prorrogável uma vez por igual período. Se houver pendência, a contagem fica suspensa até a correção, e a loja tem 30 dias para corrigir antes de o pedido ser indeferido.
O que acontece com a venda financiada se o carro não estiver no RENAVE?
Quando a loja é a beneficiária do financiamento, o gravame não pode ser registrado se o veículo, novo ou usado, não estiver no estoque da loja no RENAVE. A operação assistida dessa regra começa em 12 de outubro de 2026, com os veículos do próprio estoque.
A integradora responde por erro no registro?
Sim. Quando a infração decorre de ação ou omissão da integradora, ela responde solidariamente com a loja. Por isso a escolha da integradora pesa tanto quanto a adesão.
A Renavix é um órgão público?
Não. A Renavix é uma empresa privada de tecnologia especializada em RENAVE. O RENAVE é mantido pela SENATRAN, e a fiscalização das lojas cabe aos Detrans.
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26/06/2026, DOU de 30/06/2026 (Ed. 120-C), republicada em 01/07/2026 (Ed. 121-B) e retificada em 07/07/2026 (Ed. 125). Ver no site
- Circular SENATRAN nº 2, de 30/09/2026, DOU de 30/09/2026 (Ed. 185-C, Seção 1, Extra C, p. 18). Ver no site
- Taxas estaduais verificadas em 07/08/2026 nas tabelas dos Detrans; custo federal por operação pela calculadora oficial da loja do Serpro, consultada em agosto de 2026. Ver no site
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