Renavix
    Voltar ao blog
    Circular SENATRAN nº 2/2026: íntegra do cronograma da Resolução 1.026
    Equipe Renavix
    4 min de leitura
    0 visualizacoes

    Circular SENATRAN nº 2/2026: íntegra do cronograma da Resolução 1.026

    Texto integral da Circular SENATRAN nº 2, de 30 de setembro de 2026, publicada no DOU de 30/09/2026 (Ed. 185-C), que estabelece o cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

    Reprodução do texto oficial. Esta página reproduz, na íntegra, a Circular SENATRAN nº 2, de 30 de setembro de 2026, que estabelece o cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

    Para entender o que cada etapa significa para a sua loja, leia Saiu o cronograma do RENAVE: as datas da Circular SENATRAN nº 2/2026.

    A fonte oficial e autêntica é o Diário Oficial da União (in.gov.br). A Renavix é uma empresa privada e disponibiliza este texto apenas para consulta e orientação dos lojistas, não substitui a publicação oficial.

    Controle de versão do texto

    • Publicação: DOU de 30/09/2026, Seção 1, Edição Extra nº 185-C, p. 18. Ver no in.gov.br.
    • Retificações: nenhuma até a última conferência.
    • Última conferência desta página: 01/10/2026.

    CIRCULAR Nº 2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe confere o art. 19, incisos I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e nos termos do art. 3º e do art. 33, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.022551/2015-58, decide:

    1. Estabelecer o cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26 de junho de 2026.

    2. O cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026, de 2026, observará as seguintes fases e etapas:

    2.1. FASE TRANSVERSAL - Operação Assistida para o Apontamento da Garantia

    2.1.1. Etapa A - Integração entre a Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN e os sistemas de registro de ativos financeiros: entre 5 e 9 de outubro de 2026.

    2.1.2. Etapa B - Operação assistida para comercialização de veículos de propriedade de concessionárias e lojistas: entre 12 e 23 de outubro de 2026.

    2.1.3. Etapa C - Operação assistida para comercialização de veículos consignados em concessionárias e lojistas: entre 15 e 30 de outubro de 2026.

    2.1.4. Etapa D - Operação assistida para comercialização de veículos com intermediação financeira por concessionárias e lojistas: entre 30 de outubro e 10 de novembro de 2026.

    2.1.5. Etapa E - Controle de conformidade dos apontamentos das garantias relacionadas a veículos comercializados em desconformidade com a Resolução CONTRAN nº 1.026, de 2026: a partir de 20 de novembro de 2026.

    2.2. FASE 1 - Adaptação do sistema Credencia

    2.2.1. Etapa A - Disponibilização de novo módulo do sistema Credencia para integradoras do Renave: entre 1º e 15 de outubro de 2026.

    2.2.2. Etapa B - Disponibilização de novas funcionalidades para concessionários/lojistas aderidos ao Renave para indicarem as integradoras do Renave escolhidas para sua operação: entre 9 e 20 de outubro de 2026.

    2.3. FASE 2 - Disponibilização de operações no Renave para veículos consignados e intermediação financeira de concessionárias e lojas

    2.3.1. Etapa A - Novo módulo de veículos consignados: entre 15 e 30 de outubro de 2026.

    2.3.2. Etapa B - Intermediação financeira de concessionárias e lojistas: entre 30 de outubro e 10 de novembro de 2026.

    2.4. FASE 3 - Integração do Renave com processos de transferência e assinatura eletrônicas, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 1.027, de 17 de agosto de 2026.

    2.4.1. Etapa A - Integração das etapas de registro de intenção e de comunicação de venda: entre 9 e 13 de novembro de 2026.

    2.4.2. Etapa B - Integração das assinaturas eletrônicas ao Renave: entre 9 e 13 de novembro de 2026.

    2.4.3. Etapa C - Integração da etapa de transferência de propriedade do veículo ao Renave: entre 16 e 20 de novembro de 2026.

    3. O cronograma de implementação aqui estabelecido produzirá os efeitos previstos no art. 33, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 1.026, de 2026.

    ADRUALDO DE LIMA CATÃO

    Escrito por

    Equipe Renavix

    A Equipe Renavix e composta por especialistas em tecnologia automotiva e integracao RENAVE, dedicados a simplificar a gestao de veiculos para concessionarias, lojas e despachantes em todo o Brasil.

    Fale agora com especialista RENAVE
    Conversar

    O prazo é o mesmo para todo mundo. A preparação, não.

    O prazo de adequação da Resolução CONTRAN 1.026/2026 encerrou em 28/09/2026. Quem entra credenciado, com certificado válido e integradora contratada, transfere dentro da loja. Quem deixa para depois disputa agenda de Detran e trava venda financiada.

    Quero o diagnóstico da minha loja

    Sem compromisso. Disponibilidade imediata.

    🍪 Uso de Cookies e Rastreamento

    Usamos cookies e ferramentas de análise para melhorar sua experiência. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade e a LGPD.