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    Saiu o cronograma do RENAVE: as datas da Circular SENATRAN nº 2/2026
    Equipe Renavix
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    Saiu o cronograma do RENAVE: as datas da Circular SENATRAN nº 2/2026

    A Circular SENATRAN nº 2/2026 define o cronograma de implementação da Resolução 1.026: indicação da integradora no Credencia, operação assistida do gravame, consignados e controle de conformidade a partir de 20 de novembro.

    A Secretaria Nacional de Trânsito publicou a Circular SENATRAN nº 2, de 30 de setembro de 2026, com o cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026. O documento organiza a implantação do novo RENAVE em fases, de outubro a 20 de novembro, e define as datas em que cada operação da loja passa a funcionar no sistema.

    A seguir, reunimos as datas que afetam diretamente concessionárias e lojistas e os pontos que a loja deve preparar em cada etapa. O texto completo está na íntegra da Circular SENATRAN nº 2/2026.

    Em resumo: entre 9 e 20 de outubro a loja aderida indica no Credencia a integradora escolhida. A operação assistida do gravame começa em 12 de outubro, com os veículos do próprio estoque, e segue com consignados e vendas com intermediação financeira até 10 de novembro. A partir de 20 de novembro começa o controle de conformidade dos gravames de veículos vendidos em desacordo com a Resolução 1.026.

    Linha do tempo para a loja

    • 9 a 20/10: lojas e concessionárias aderidas ao RENAVE indicam, no sistema Credencia, a integradora escolhida para a sua operação.
    • 12 a 23/10: operação assistida do gravame na venda de veículos do próprio estoque da loja.
    • 15 a 30/10: novo módulo de veículos consignados no RENAVE e operação assistida do gravame na venda de consignados.
    • 30/10 a 10/11: operações de intermediação financeira pela loja no RENAVE, com operação assistida do gravame.
    • 9 a 13/11: integração do registro de intenção de venda, da comunicação de venda e das assinaturas eletrônicas ao RENAVE.
    • 16 a 20/11: integração da transferência de propriedade do veículo ao RENAVE.
    • A partir de 20/11: controle de conformidade dos gravames de veículos comercializados em desacordo com a Resolução 1.026.

    Indicação da integradora no Credencia

    É a primeira etapa que depende de uma ação da loja. Entre 9 e 20 de outubro, o Credencia recebe novas funcionalidades para que o estabelecimento aderido ao RENAVE indique a integradora que vai usar na sua operação.

    Antes dessa janela, vale confirmar três pontos: a adesão da loja está ativa no Credencia, o e-CNPJ está válido e a integradora escolhida está definida. Deixar a escolha para os últimos dias da janela aumenta o risco de a loja chegar às etapas seguintes sem a configuração concluída.

    Operação assistida do gravame

    A Resolução 1.026 condiciona o registro do gravame ao veículo estar no estoque da loja no RENAVE quando a loja é a beneficiária do financiamento. O cronograma implanta essa regra em três etapas de operação assistida, uma para cada tipo de venda:

    • Veículos do próprio estoque: de 12 a 23 de outubro.
    • Veículos consignados: de 15 a 30 de outubro.
    • Vendas com intermediação financeira pela loja: de 30 de outubro a 10 de novembro.

    Antes dessas etapas, entre 5 e 9 de outubro, está prevista a integração entre a Senatran e os sistemas de registro de ativos financeiros. Para a loja, o efeito prático é direto: a venda financiada depende do veículo corretamente registrado no RENAVE.

    Consignados e intermediação financeira entram no RENAVE

    O cronograma prevê dois módulos novos no RENAVE. O de veículos consignados fica disponível entre 15 e 30 de outubro. O de intermediação financeira por concessionárias e lojistas, entre 30 de outubro e 10 de novembro.

    Na consignação, a mudança é anterior à venda: o contrato eletrônico precisa estar registrado no RENAVE antes de o veículo ser comercializado. Veja como manter a consignação regularizada no RENAVE.

    Transferência e assinatura eletrônicas integradas

    Em novembro, o RENAVE passa a se integrar às demais etapas da venda. Entre 9 e 13 de novembro, o registro de intenção de venda, a comunicação de venda e as assinaturas eletrônicas. Entre 16 e 20 de novembro, a transferência de propriedade do veículo.

    Controle de conformidade a partir de 20 de novembro

    Encerradas as etapas de operação assistida, começa o controle de conformidade dos gravames ligados a veículos comercializados em desacordo com a Resolução 1.026.

    Checklist RENAVE: o que a loja confere agora

    • Adesão ativa no Credencia e e-CNPJ válido.
    • Integradora definida antes de 9 de outubro, para a indicação no Credencia.
    • Estoque próprio registrado no RENAVE antes de 12 de outubro.
    • Contratos de consignação prontos para o registro eletrônico a partir de 15 de outubro.
    • Rotina das vendas financiadas revisada com a instituição financeira parceira.
    • Equipe treinada nos novos procedimentos antes de 20 de novembro.

    Perguntas frequentes

    O que a Circular SENATRAN nº 2/2026 define?

    O cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, com as fases e as datas de cada etapa do novo RENAVE, de outubro a 20 de novembro de 2026.

    Quando a loja indica a sua integradora?

    Entre 9 e 20 de outubro de 2026, no sistema Credencia.

    O que acontece a partir de 20 de novembro?

    Começa o controle de conformidade dos gravames de veículos comercializados em desacordo com a Resolução 1.026.

    Onde a loja faz a adesão?

    No sistema Credencia, com o e-CNPJ válido da loja.

    Fontes

    Para que a sua loja não fique de fora

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    O prazo é o mesmo para todo mundo. A preparação, não.

    O prazo de adequação da Resolução CONTRAN 1.026/2026 encerrou em 28/09/2026. Quem entra credenciado, com certificado válido e integradora contratada, transfere dentro da loja. Quem deixa para depois disputa agenda de Detran e trava venda financiada.

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