
O novo RENAVE em quatro movimentos: o cronograma explicado para a sua loja
O que muda na rotina de lojas e concessionárias até 20 de novembro: integradora no Credencia, gravame condicionado ao estoque no RENAVE, consignação eletrônica e venda digital, etapa por etapa da Circular SENATRAN nº 2/2026.
A Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 transformou o RENAVE no registro nacional de toda movimentação de estoque das lojas e concessionárias. A Circular SENATRAN nº 2/2026, publicada em 30 de setembro, define a ordem em que isso entra em operação.
A implantação não acontece de uma vez: cada parte da rotina da loja tem a sua data. Entender essa sequência é o que separa a loja que atravessa novembro vendendo da loja que descobre a mudança no balcão.
Em resumo: o cronograma avança em quatro movimentos. Primeiro, o credenciamento da loja e a indicação da integradora no Credencia. Depois, o gravame passa a depender do estoque no RENAVE. Em seguida, a consignação vira contrato eletrônico. Por fim, a venda se completa no digital. A partir de 20 de novembro, começa o controle de conformidade.
Linha do tempo completa
- Já disponível: credenciamento da loja no Credencia (adesão ao RENAVE), com o e-CNPJ válido.
- 1º a 15/10: novo módulo do Credencia para as integradoras do RENAVE.
- 5 a 9/10: integração da Senatran com os sistemas de registro de ativos financeiros.
- 9 a 20/10: a loja indica no Credencia a integradora escolhida.
- 12 a 23/10: operação assistida do gravame nos veículos do próprio estoque.
- 15 a 30/10: módulo de consignados e operação assistida do gravame nos consignados.
- 30/10 a 10/11: intermediação financeira pela loja, com operação assistida do gravame.
- 9 a 13/11: integração da intenção de venda, da comunicação de venda e das assinaturas eletrônicas.
- 16 a 20/11: integração da transferência de propriedade.
- A partir de 20/11: controle de conformidade dos gravames.
1. Primeiro, a loja define quem fala com o RENAVE por ela
O ponto de partida é da própria loja e já está disponível: o credenciamento no sistema Credencia, que é a adesão ao RENAVE, feita com o e-CNPJ válido da loja. Tudo o que vem depois parte desse cadastro.
Toda operação no RENAVE passa por uma integradora, o sistema que conecta a loja à Senatran. Nesse movimento, a implantação começa por elas: de 1º a 15 de outubro, o Credencia disponibiliza um novo módulo para as integradoras do RENAVE.
Em seguida, entre 9 e 20 de outubro, chega a vez da loja: o Credencia abre a função para que o estabelecimento aderido indique formalmente a integradora que vai usar.
A indicação só é possível para a loja já credenciada. Sem integradora indicada, as operações das fases seguintes não têm por onde passar. Por isso o credenciamento precisa estar em dia e a escolha da integradora tomada antes da janela abrir, com uma integradora que já esteja apta no novo módulo.
2. Depois, o financiamento passa a depender do estoque
Esta é a mudança de maior impacto financeiro. Quando a loja é a beneficiária do financiamento, o gravame não pode ser registrado se o veículo, novo ou usado, não estiver no estoque da loja no RENAVE.
O cronograma implanta essa regra em etapas de operação assistida, uma para cada tipo de venda:
- 12 a 23 de outubro: veículos do próprio estoque da loja.
- 15 a 30 de outubro: veículos consignados.
- 30 de outubro a 10 de novembro: vendas com intermediação financeira pela loja.
Antes disso, entre 5 e 9 de outubro, a Senatran se integra aos sistemas de registro de ativos financeiros, onde as garantias de financiamento são registradas. É essa conexão que dá base à regra do gravame nas etapas seguintes.
3. A consignação deixa de ser um acordo de balcão
Entre 15 e 30 de outubro, o RENAVE ganha o módulo de veículos consignados. A consignação passa a exigir contrato eletrônico, assinado digitalmente pela loja e pelo proprietário e registrado no RENAVE antes de o veículo ser comercializado.
Na venda, o cadastro do veículo recebe a anotação de veículo consignado em processo de transferência, e o proprietário tem 30 dias para assinar a autorização de transferência. Sem essa assinatura, a venda é cancelada.
Para quem trabalha com consignado, a mudança está no começo do processo: o registro vem antes da venda. Veja também como manter a consignação regularizada no RENAVE.
4. Por fim, a venda se completa no digital
Em novembro, o RENAVE se integra às etapas que hoje correm por fora:
- 9 a 13 de novembro: registro da intenção de venda, comunicação de venda e assinaturas eletrônicas.
- 16 a 20 de novembro: transferência de propriedade.
O resultado é um ciclo contínuo: entrada no estoque, venda, assinatura, comunicação e transferência no mesmo fluxo eletrônico. Uma venda que hoje exige várias etapas separadas passa a se completar dentro do mesmo registro.
20 de novembro: começa o controle
Encerradas as etapas de operação assistida, começa o controle de conformidade dos gravames ligados a veículos vendidos em desacordo com a Resolução 1.026.
Checklist RENAVE: o que a loja confere agora
- Adesão ativa no Credencia e e-CNPJ válido.
- Integradora escolhida antes de 9 de outubro, e confirmada como apta no novo módulo do Credencia.
- Estoque próprio registrado no RENAVE antes de 12 de outubro.
- Contratos de consignação prontos para o modelo eletrônico a partir de 15 de outubro.
- Rotina de vendas financiadas revisada com as instituições parceiras.
- Equipe treinada no novo fluxo antes de novembro.
Perguntas frequentes
O que acontece entre 1º e 15 de outubro?
O Credencia disponibiliza um novo módulo para as integradoras do RENAVE. A indicação da integradora pela loja vem em seguida, entre 9 e 20 de outubro, para a loja já credenciada no Credencia.
O que é a operação assistida do gravame?
É a etapa de implantação da regra que condiciona o gravame ao veículo no estoque da loja no RENAVE. Ela acontece por tipo de venda, entre 12 de outubro e 10 de novembro, e antecede o controle de conformidade que começa em 20 de novembro.
O que muda na consignação?
O veículo consignado passa a exigir contrato eletrônico registrado no RENAVE antes da venda, assinado digitalmente pela loja e pelo proprietário.
Onde a loja faz a adesão?
No sistema Credencia, com o e-CNPJ válido da loja.
Fontes
- Circular SENATRAN nº 2, de 30/09/2026, DOU de 30/09/2026 (Ed. 185-C, Seção 1, Extra C, p. 18). Íntegra no site da Renavix.
- Resolução CONTRAN nº 1.026, de 26/06/2026, DOU de 30/06/2026 (Ed. 120-C), republicada em 01/07/2026 (Ed. 121-B).
Para que a sua loja não fique de fora
A Renavix reúne o melhor time de especialistas em RENAVE, suporte humanizado de verdade e um sistema confiável para a rotina da sua loja. Avaliamos, sem compromisso, a sua adesão, o estoque, as consignações e as vendas financiadas, e indicamos o que precisa estar pronto em cada etapa.
Escrito por
Equipe Renavix
A Equipe Renavix e composta por especialistas em tecnologia automotiva e integracao RENAVE, dedicados a simplificar a gestao de veiculos para concessionarias, lojas e despachantes em todo o Brasil.